CONSTRUINDO UM FUTURO MAIS SOLIDÁRIO:
O PAPEL DO GOVERNO SOCIAL
RESUMO- O presente e-book se desenvolveu através de pesquisas onde foram consultadas referências bibliográficas da área da Educação, através de livros clássicos e de artigos científicos já publicados, sendo utilizada também a Metodologia do Trabalho Científico, a partir da abordagem qualitativa. Objetivando o crescimento do conhecimento e a interpretação sobre como a globalização e o meio ambiente ocupam destacada relevância entre as diversas áreas do saber através do diálogo necessário entre as ciências e suas fontes, a serviço da sociedade moderna, respeitando-se a cultura, a diversidade e os Direitos Humanos. Verifica-se que o desenvolvimento não se limita apenas ao aspecto econômico, mas integra necessariamente aspectos sociais, políticos e ambientais.
PALAVRAS-CHAVE: Inovação. Reciclagem. Meio Ambiente. Tecnologia.
A intenção deste e-book, é mostrar que o esforço no desenvolvimento deste tema vai no sentido de mapear as consequências acarretadas pela globalização no modo de viver da população, bem como avaliar os resultados do excesso de consumo para a saúde do planeta.
Em um período de constante desenvolvimento mundial, ainda se tem a ideia de que o progresso virá ligado à qualidade de vida da população. Entretanto, alguns pontos negativos identificados atualmente podem ser relacionados a essa condição de evolução. O consumismo desenfreado que vem se instalando na sociedade afeta o meio ambiente e, consequentemente, a saúde populacional.
Almeja-se evidenciar a relevância do uso da ação popular como exercício da cidadania frente à crise ambiental, deflagrada mais fortemente na virada do século XXI, decorrente das grandes modificações sociais, políticas e econômicas da contemporaneidade.
Para tanto, é indispensável uma vinculação não só estatal na defesa do meio ambiente, mas também da participação ativa do cidadão. Essa incumbência está atrelada ao novo modelo de sociedade, onde o Estado democrático não tem demonstrado ser capaz de cumprir suas promessas institucionais, seja pelo assoberbamento de funções no âmbito dos três poderes, seja pela ausência de efetivação das normas ambientais.
Esta pesquisa objetiva fortalecer a consciência urbana, a sustentabilidade, a pertença dos sujeitos aos espaços da cidade e a identidade cidadã, envolvendo a relação dos seres humanos com o conhecimento do mundo ao seu redor para transformar o ato sustentável como sociedade, meio ambiente, comportamento humano e saúde.
CRISES E TRANSFORMAÇÕES: REFLEXÕES DESDE OS ANOS 70
Desde a década de 1970, numerosas crises foram relacionadas às transformações dinâmicas em condições político-econômicas, sociais e ambientais. Um papel importante é desempenhado pela “crise ecológica” ou crise ambiental global, na qual a relação da sociedade humana com o meio ambiente em uma escala planetária global atingiu um ponto crítico (WILLIAMS, 2015) Esta crise ecológica é o processo de longo prazo de mudanças relacionadas às atividades humanas que influenciam o meio ambiente e outras espécies vivas.
Os processos ambientais são dinâmicos e mudam com o tempo. As temperaturas globais e as mudanças climáticas globais estão crescendo rapidamente. As descrições do estado do planeta continuam a contrastar fortemente com a ausência de uma ação global decisiva destinada a evitar um curso catastrófico. Nessa dinâmica, a crise ocasiona verdadeiros desastres. Os humanos remodelaram as paisagens e os habitats de outras espécies de maneiras irreversíveis. Em um relatório recente, os cientistas mundiais alertam a humanidade que estamos aprendendo sobre um agravamento das tendências negativas que destroem as condições bioambientais de nosso planeta e a perda catastrófica de fontes regenerativas de capacidade natural de suporte.
De acordo com Rech (2014) a espécie humana, dentro da diagramação biosférica, é a mais dependente dos recursos naturais, bem como carece de uma diversidade biológica infinita para todas as suas necessidades. Nenhuma outra espécie requer tantos recursos para viver no planeta Terra, incluindo com preeminência alimentos, água, gestão de doenças, regulação climática, satisfação espiritual e apreciação estética. Assim, segue intrinsicamente vinculada à produção da biodiversidade.
Esclarece Wolkmer (2012) que a questão torna-se mais complexa, se analisar o papel dos Estados na administração dos recursos naturais, com a sua soberania fragilizada diante da expansão do neoliberalismo, com a mercantilização da natureza e consequentemente da água. Quem controla a água, controla a vida, a água está em alta, não apenas devido a crescente necessidade de água limpa, mas porque a demanda nunca é afetada pela inflação, recessão, taxa de juros ou mudança de gestão. Mais do que uma crise de sustentabilidade governança ou da necessidade de investimentos para gerenciá-la, a crise da água é epistêmica e política.
Trata-se de uma crise epistêmica porque aponta a necessária superação da percepção da natureza através do dualismo homem/natureza, bem como política na medida em que requer o desenvolvimento efetivo da cooperação internacional, com uma refundação das Nações Unidas, tornando-a um espaço de solidariedade internacional, em que a água seja considerada um direito humano fundamental a ser protegido por todos os países.
Diante da possibilidade de comprometimento dos serviços ecológicos pela extensa demanda humana, a comunidade científica busca despertar a população global para uma era repleta de responsabilidades sustentáveis quando do envolvimento com a natureza. Indicadores, tecnologias sustentáveis, comunidades ecológicas, produções orgânicas, habitats protegidos, sistemas agroflorestais, economia solidária e tudo que for harmônico ao meio ambiente, hoje é bem-vindo e bem visto para conduzir a coisificação da humanidade.
A Política Nacional de Meio Ambiente instituída pela da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como uma de suas bases a ação governamental para a manutenção do equilíbrio ecológico, indica a necessidade de canalizar recursos que garantam as ações necessárias à proteção ambiental. Esses recursos poderão ser decorrentes da tributação fiscal tradicional, direcionada a prover o custeio dos serviços públicos e da denominada tributação extrafiscaI, orientada para a canalização dos investimentos para setores produtivos mais adequados à promoção do desenvolvimento regional ou setorial, garantida a qualidade ambiental.
O conceito de meio ambiente, está definido no art. 3º, I da Lei 6.938/81:
Art. 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – Meio ambiente – o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Segundo FARIA, (2014, p. 28), a ECO/92, Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro, posicionou o ser humano como objeto central para a adoção do desenvolvimento sustentável, quando propõe no Princípio 1 que: “Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável”.
Esclarece ainda, Rech (2014) que os principais problemas mundiais foram identificados em oito metas pela ONU, mas todos se interrelacionam com o objetivo sete, a sustentabilidade. As principais causas desses problemas pós-modernos são: desperdício dos recursos naturais, falta de responsabilidade e disciplina com o meio ambiente, crescimento populacional e desregrada diferença social, ignorância ecológica, alienação cultural e anarquismo educativo O resultado é o aceleramento do câmbio climático, à degradação do ambiente e a extinção das espécies devido à ineficiente logística, ecológica em relação aos outros problemas.
Nesse contexto, apresenta-se também o recente painel de clima da ONU o qual trouxe um alerta contundente sobre o impacto da produção industrial nos fatores de mudança climática. A mensagem básica é que se não houver redução nas emissões de carbono (CO2) até meados do século XXI o planeta caminhará para um cenário de aquecimento global acima de dois graus Celsius, o que trará consequências muito preocupantes para o bem-estar humano e para o próprio equilíbrio da biosfera. Por isso, mais do que necessário, se faz urgente a busca por caminhos que estimulem o consumo de produtos e serviços que minimizem os impactos prejudiciais ao meio ambiente.
De acordo com Bello (2012) as mudanças na sociedade, no evoluir dos séculos, obrigou o Estado a se transmudar para acompanhar as quebras de paradigmas decorrentes das reivindicações dos cidadãos ou de movimentos políticos, garantindo-se dos direitos civis aos atuais direitos ambientais. Tais direitos são tão relevantes na contemporaneidade que o Estado Constitucional é denominado não apenas Democrático ou Social, mas Ambiental, na medida em que almeja garantir como um direito fundamental o ambiente saudável.
No que tange essa dimensão ecológica da dignidade humana, faz-se relevante destacar que a Carta Constitucional brasileira vigente, consagra no seu art. 1, inciso III, a dignidade da pessoa humana como o princípio primordial, inaugurando a lei fundamental, a dignidade, como critério de legitimação de toda a trama normativa do sistema jurídico. Dessa forma, não há como olvidar do reconhecimento de que uma vida digna e saudável depende diretamente da preservação dos recursos naturais essenciais.
Assim, uma interiorização de valores éticos com atos verdadeiramente empenhados com o meio natural resultará em mudanças comportamentais, pois são atitudes que impedirão o uso da natureza de forma indiscriminada, conscientes da finitude dos recursos e do compromisso com o futuro.
Esclarece Cunha (2014) que o reconhecimento e a constante reivindicação de que os cidadãos ativos são mais do que titulares de direitos, são criadores de novos direitos e novos espaços para a expressão de tais direitos. Mas, para que esta participação se opere, é necessário um pressuposto fundamental necessário em qualquer transição político-social: educação para mudança de mentalidade.
A educação como mudança de mentalidades consiste na formação através do desenvolvimento de virtudes republicanas e das virtudes democráticas. Por virtudes republicanas entende-se o respeito às leis acima da vontade dos homens o respeito ao bem público, o sentido da responsabilidade no exercício do poder, inclusive o poder implícito na ação dos educadores. E por virtudes democráticas entende-se o amor à igualdade e o consequente horror aos privilégios, a aceitação da vontade da maioria, mas respeitando os direitos das minorias, cultura do respeito integral aos Direitos Humanos.
Rech (2014) afirma que, é necessário reaprender o mundo, reconstruir as relações, os valores e proporcionar novas atitudes sociais e ambientalmente justas. Para que realmente ocorra essa percepção, é necessário que as escolas trabalhem com a ideia de integração dos conceitos ambientais em todas as áreas do conhecimento de forma interdisciplinar.
Os educadores têm um papel estratégico e decisivo na inserção da educação ambiental no cotidiano escolar, qualificando os alunos para um posicionamento crítico face à crise sócio ambiental, tendo como horizonte a transformação de hábitos e práticas sociais e a formação de uma cidadania ambiental, que os mobilize para a questão da sustentabilidade no seu significado mais abrangente.
PROJETO INOVADOR - CÂMBIO VERDE X INTERNET
Conforme estatísticas, em Curitiba, existem 127.861 famílias cadastradas no cadastro único para programas sociais Este cadastro é para famílias com até 3 salários mínimos. Há algumas exceções, porém, a maioria está neste perfil. Destas famílias 33.404 famílias estão em extrema pobreza (renda per capita de até 89 reais por pessoa). Aí temos as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que resultam num total de 87.638 famílias
Nesse contexto, indica-se um projeto à comunidade que trabalha com reciclável, seguindo o modelo do programa da Prefeitura Municipal de Curitiba, com intuito de promover a cada troca de material reciclável por megabits de internet. O projeto visa garantir que os excedentes da produção de resíduos sejam eliminados do meio urbano, promovendo uma cidade mais limpa, consequentemente, cidadãos em situação de vulnerabilidade, conectados.
Cada quatro quilos de lixo reciclável (papel, papelão, vidro, sucata ferrosa e não ferrosa) valem “um megabyte”. Pode ser trocado também o óleo vegetal e animal: a cada 4 litros de óleo, vale 1 kbyte.
Calendário- A troca é efetuada quinzenalmente em pontos implantados na cidade, com dia e hora marcados, de acordo com calendário anual, elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Pretende-se que o Câmbio Verde traga benefícios econômicos, sociais e ao meio ambiente, atendendo a comunidade em situação vulnerável e associações de catadores de materiais recicláveis e destinando adequadamente estes resíduos.
Constata-se com a pesquisa, que no contexto atual, há reconhecimento que a qualidade e o equilíbrio ambiental são imprescindíveis para uma vida digna. Mais do que isso, a tutela de outros direitos fundamentais historicamente conquistados, tais como o direito à vida, à moradia, à saúde e à alimentação, tornam-se inócua se não estiver vinculada à proteção do meio ambiente.
A tentativa de incorporação de uma inovação tecnológica e uma consciência ecológica é bastante incipiente e a situação de vulnerabilidade existencial do ser humano em decorrência da degradação ambiental é capaz de prejudicar e comprometer o bem-estar individual e coletivo.
Caso não se forme uma consciência ecológica, o Estado precisará usar instrumentos repressivos, como o tributo verde, que por sua vez, são geradores de restrição da liberdade, justo o que não se deseja nos Estados contemporâneos. Esta cooperação, Estado/indivíduo exige metas de proteção ambiental para se assegurar o bem comum, mesmo que isso implique em restrições a interesses individuais.
BELLO, Enzo. Ensaios críticos sobre cidadania e meio ambiente. Caxias do Sul. RS. Educs, 2012.
CÂMBIO VERDE. Disponível em https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cambio-verde-calendario-anual/544 > Acesso em 08/11/2021
CUNHA, Belinda Pereira da. Sustentabilidade ambiental: estudos jurídicos e sociais. Caxias do Sul. RS. Educs, 2014.
FARIA, Ana Luísa Sousa. Tributo Verde: “O IPTU e a tributação indutora como instrumento para o desenvolvimento sustentável”, 1. ed. Curitiba: Appris, 2014.
MARTINS, Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato: Metodologia da Investigação Científica para Ciências Sociais Aplicadas. Editora Atlas S.A., 2007.
RECH, Agir Ubaldo. Intrumentos de desenvolvimento e sustentabilidade urbana. Caxias do Sul. RS. Educs, 2014
SGS Academy. Meio ambiente e qualidade de vida. São Paulo. Pearson Educationdo Brasil, 2015.
WILLIAMS, C. Ecologia e socialismo: soluções para a crise ecológica capitalista. Chicago: Haymarket Books, 2015.
WOLKMER, Maria de Fátima S. Crise ambiental, direitos à água e sustentabilidade: visões multidisciplinares. Caxias do Sul. RS. Educs, 2012.
Alerta do cientista mundial à humanidade: um segundo aviso. BioScience , v. 67, n. 12, pág. 1026-1028, 2017. https://doi.org/10.1093/biosci/bix125
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 08 nov. 2021.
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